22/98.0GBVRS.E2
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regras de experiência comum resultantes da matéria de facto apurada em atenção a um valor processual adjuvante que se erigiria como valor supremo. Seria permitir o alinhamento de duas “matérias
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
regras de experiência comum resultantes da matéria de facto apurada em atenção a um valor processual adjuvante que se erigiria como valor supremo. Seria permitir o alinhamento de duas “matérias
Relator: TOMÉ RAMIÃO
recurso que vier a ser interposto da decisão final. 2. Aceitando as partes o valor processual de € 51.000,00, correspondente ao valor pago pela celebração do contrato de cessação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa
Relator: MARIA CARDOSO
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa
Relator: CARLA OLIVEIRA
valor da sucumbência corresponde ao montante do prejuízo que a decisão recorrida importa para o recorrente, aferido pelo teor da alegação do recurso e pela pretensão nele formulada, equivalendo, pois ... indicado expressamente o valor atribuído ao recurso, se indicou a decisão de que pretendia recorrer e esta tiver um valor preciso, não suscitando dúvidas quanto ao valor do recurso para
Relator: BRAVO SERRA
tipo de subida, face aos valores em jogo - a traduzir-se na primazia da celeridade na administração da justiça sobre o eventual arrastamento processual ali implicado -, não torna tal exigencia
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
recurso, independentemente do valor da causa ou da sucumbência, com fundamento na violação do caso julgado. E esta verifica-se sempre que, sobre a relação processual, se profira no mesmo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para o respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade ... independentemente do valor da causa e da sucumbência, já que a mesma não foi aplicada por litigância de má fé, mas sim por falta injustificada a acto processual
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... valor sobre a utilidade e indispensabilidade das despesas administração em causa no processo. Estamos no domínio jurídico. IX - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual
Relator: SERRA BAPTISTA
I - Não obstante a actual redacção do artº 792º ter omitido a
Relator: CARVALHO MARTINS
não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma ... continuam obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos de valor legais, mesmo quando se trate de resolver hipóteses não especialmente previstas
Relator: JOSÉ CRAVO
62º/1 desta Lei que “As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ser impugnadas por meio de recurso ... Permitir um triplo grau de jurisdição (duplo grau de recurso) seria desvirtuar um regime processual que se quis simples e célere. VI – Este entendimento não viola qualquer preceito constitucional, designadamente
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer outros direitos fundamentais. XIV - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XV - Dai que não seja inconstitucional a norma impugnada enquanto não admite
Relator: RIBEIRO MENDES
quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XI - O principio do duplo grau de jurisdição não dispõe, salvo em processo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
civis quanto ao conhecimento do pedido de indemnização civil, não obstante este ser de valor inferior à alçada do Tribunal de 1ª instância. II – Neste caso a decisão impugnada não ... antes ao alcance do chamado princípio da adesão e respectivas excepções, questões do foro processual penal
Relator: JORGE DIAS
pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas ... coletável; - Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer
Relator: ARTUR DIAS
I – Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nessa medida, em um indeferimento - tanto assim que, contra ela, nos termos do regime processual geral, se admite "reclamação". IV - O indeferimento a que alude aquela lei tem paralelo ... justificação no principio da presunção da constitucionalidade das leis e actos com valor equivalente (principio do "favor legis"), pretendendo-se evitar que os actos normativos de maior relevo do ordenamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A reclamação contra a retenção do recurso, a que alude o