31 resultados nos descritores e sumários · 383 no texto integral

  1. TRG

    273/19.5T8BGC.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    valor da sucumbência corresponde ao montante do prejuízo que a decisão recorrida importa para o recorrente, aferido pelo teor da alegação do recurso e pela pretensão nele formulada, equivalendo, pois ... indicado expressamente o valor atribuído ao recurso, se indicou a decisão de que pretendia recorrer e esta tiver um valor preciso, não suscitando dúvidas quanto ao valor do recurso para

  2. TRC

    75/07.1TTVIS.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) que a decisão impugnada seja desfavorável para o respectivo recorrente (sucumbência) em valor superior a metade ... independentemente do valor da causa e da sucumbência, já que a mesma não foi aplicada por litigância de má fé, mas sim por falta injustificada a acto processual

  3. TRG

    363/11.2TJVNF-O.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    prolação de tal despacho deverá ter em consideração a efetiva necessidade de uma nova processual que respeite os requisitos legais e a eventual dilação na apreciação do recurso. IV - Tendo ... valor sobre a utilidade e indispensabilidade das despesas administração em causa no processo. Estamos no domínio jurídico. IX - Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual

  4. TRG

    514/22.1T8PRG-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    62º/1 desta Lei que “As decisões proferidas nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância podem ser impugnadas por meio de recurso ... Permitir um triplo grau de jurisdição (duplo grau de recurso) seria desvirtuar um regime processual que se quis simples e célere. VI – Este entendimento não viola qualquer preceito constitucional, designadamente

  5. TCONSTsó sumário

    92-0499

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quaisquer outros direitos fundamentais. XIV - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XV - Dai que não seja inconstitucional a norma impugnada enquanto não admite

  6. TCONSTsó sumário

    92-0202

    Relator: RIBEIRO MENDES

    quaisquer outros direitos fundamentais. X - No dominio dos outros ramos de direito processual, o Tribunal Constitucional tem entendido que o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido, reconhecendo ... conformação ao legislador para estabelecer requisitos de admissibilidade dos recursos, nomeadamente em função do valor da causa. XI - O principio do duplo grau de jurisdição não dispõe, salvo em processo

  7. TRG

    1246/08.9GAFAF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    civis quanto ao conhecimento do pedido de indemnização civil, não obstante este ser de valor inferior à alçada do Tribunal de 1ª instância. II – Neste caso a decisão impugnada não ... antes ao alcance do chamado princípio da adesão e respectivas excepções, questões do foro processual penal

  8. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    pode ter lugar por uma de três vias: - Ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas ... coletável; - Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer

  9. TCONSTsó sumário

    90-0312

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    nessa medida, em um indeferimento - tanto assim que, contra ela, nos termos do regime processual geral, se admite "reclamação". IV - O indeferimento a que alude aquela lei tem paralelo ... justificação no principio da presunção da constitucionalidade das leis e actos com valor equivalente (principio do "favor legis"), pretendendo-se evitar que os actos normativos de maior relevo do ordenamento