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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 5/2020

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    dispõe que, interposta pelo arguido impugnação judicial da decisão de autoridade administrativa que o sancionou pela prática de uma contraordenação, deve essa autoridade enviar os autos ao Ministério Público ... semelhança do que sucede no processo penal, a representação dos interesses do Estado no sancionamento das práticas contraordenacionais. 8.ª Nas funções de promoção da ação contraordenacional na sua fase

  2. TRCsó sumário

    1907/2000

    Relator: SERRA BAPTISTA

    recurso de agravo interposto do aludido despacho, que, nem de forma explícita, nem implícita, sancionou tal nulidade, tem, assim, e seguindo a velha máxima "das nulidades reclama ... despachos recorre-se", que improceder. III - Ficando a mesma nulidade sancionada por, não sendo de conhecimento oficioso, ter decorrido, entretanto, o prazo para a sua arguição

  3. TRG

    1073/04-1

    Relator: RICARDO SILVA

    sobre a aplicação de uma coima pelos valores mínimos que a lei estabelece para sancionar a contra-ordenação correspondente, que o próprio recorrente admite ter-se verificado formalmente; - sendo invocadas

  4. TRCsó sumário

    3034/2000

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    nº3 e nº4 do artº 412º do C.P.P, não é sancionada com a rejeição do recurso, apenas acarreta a sua improcedência na parte relativa à impugnação da decisão proferida sobre