850/03.6TACBR.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
Processo Penal, que o defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este podendo o arguido em qualquer altura retirar eficácia
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
Processo Penal, que o defensor exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este podendo o arguido em qualquer altura retirar eficácia
Relator: BELMIRO ANDRADE
valoração material da prova, apesar da minuciosa regulamentação das provas efectuada pelo CPP, salvos os casos em que a lei define critérios legais de apreciação vinculada (v.g. prova documental, prova
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
transmissão eletrónica via Citius, não tendo o legislador previsto qualquer outra forma alternativa, salvo nos casos de justo impedimento (situação que não é de apreciar porque não suscitada). II- Não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: ALBERTO RUÇO
não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar e se revelar necessário para ... deva ser considerada. III – Se o lesado não declarar que prescinde da propriedade dos salvados, o valor destes é descontado ao valor da indemnização. IV – Não é viável legalmente pedir
Relator: ARTUR VARGUES
para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
recursos apenas visam a reapreciação ou reponderação da decisão de questões oportunamente suscitadas, salvo quando se trate de questões de conhecimento oficioso; dito de outra forma, os recursos destinam ... sentença se alicerçou e que resultaram da prova produzida e carreada para os autos, salvo, naturalmente, as questões de conhecimento oficioso, desde que o processo contenha os elementos imprescindíveis
Relator: ALBERTO RUÇO
segmento «salvo disposição expressa» constante do n.º 1 do artigo 32.º (recursos) do Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro), deve ... pronunciem definitiva ou provisoriamente sobre a aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares cíveis, salvo disposição expressa em contrário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
impugnações “é de imediato proferida sentença de verificação e graduação de créditos, em que, salvo o caso de erro manifesto, se homologa a lista de credores reconhecidos elaborada pelo administrador ... discute que a letra da lei parece atribuir efeito cominatório à falta de impugnações, salvo o caso de erro manifesto. Todavia, cedo foi notada a inadequação da solução, quando entendida
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
digam a decisão que teriam proferido se tivessem estado no lugar do tribunal recorrido. Salvo no que a lei dispuser que é de conhecimento oficioso, a missão do tribunal ... consequências atinentes: o tribuna! de recurso não pode pronunciar-se sobre questão nova. Salvo se isso for cometido oficiosamente pela lei – por todos
Relator: RIBEIRO MENDES
valor da causa. XI - O principio do duplo grau de jurisdição não dispõe, salvo em processo criminal e quanto as decisões condenatorias, duma protecção geral, no plano constitucional, pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
meios de modificação de decisões e não meios de obter decisões sobre matérias novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. 4. Se apenas em sede de recurso é suscitada
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
critica os fundamentos em que se baseou a decisão recorrida - contendo-se por aí, salvo o oficioso, limites de cognição do tribunal superior -, antes suscita questão nova, o recurso não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
forma onerosa, aos réus determinados bens, pretendendo sim, que o património ficasse a salvo dos seus credores, tal não pertence ao domínio das relações jurídicas indisponíveis, pelo que, o regime
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
pode ter por objecto questões que tenham sido anteriormente suscitadas, e não questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A junção de documentos, em fase de recurso, apenas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos previstos no artigo 137.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o prazo que se encontre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não está sujeita a revisão e obsta a visitas por parte da família biológica, salvo dos irmãos, e em casos devidamente fundamentados, precisamente porque o respectivo decretamento torna previsível
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
consumidor final – no contrato de empreitada recai sobre o dono da obra –, está ele, salvo convenção em contrário, obrigado, enquanto sujeito passivo e contribuinte de facto, a entregar ao empreiteiro
Relator: Mário Rebelo
decididas pelo tribunal recorrido, não podendo conhecer-se de questões novas suscitadas nas alegações salvo se forem de conhecimento oficioso. 2. Está suficientemente fundamentado o acto de liquidação
Relator: CARLOS MOREIRA
critérios matemáticos, ela pode ser operada pelo juiz equitativamente e devendo ser acatada, salvo erro que se situe para além da margem de álea admissível. 5- Não encerra este erro