154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
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Relator: MARIA INÊS MOURA
alterados. 2. A resposta dada pelo tribunal sobre factos que não foram alegados pelas partes e que não integram a causa de pedir, é excessiva, pelo que tais factos não
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – A reprodução da gravação dos depoimentos, no tribunal de recurso, como
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O tribunal de recurso deve pronunciar-se sobre todas as questões
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida