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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª Na sua versão original, o Regime Geral das Contraordenações remetia a execução das custas para o disposto nos artigos ... custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial

  2. TCASsó sumário

    930/98

    Relator: J. Correia

    fiscal (nº l ), sendo a competência para a concessão da isenção atribuída ao Ministro das Finanças, com faculdade de delegação( nº 2 ). VI- Não pode o recorrente invocar o regime ... trâmite essencial ao procedimento administrativo e como operando a caducidade do direito ao beneficio fiscal, no caso em que, para efeitos de isenção nos termos do DL 56/93, o recorrente