174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não assiste legitimidade a uma parte para recorrer de decisão que não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando o recorrente pretende que seja fixado efeito suspensivo ao recurso
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º
Relator: HELDER ALMEIDA
1. No conhecimento do recurso da matéria de facto, o tribunal de