32/07.8GAFZZ-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
constantes da acusação do Mº Pº. 2. Dizer que alguém praticou um crime de furto, por si só, não consubstancia a defesa de qualquer interesse legítimo
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Relator: ALICE SANTOS
constantes da acusação do Mº Pº. 2. Dizer que alguém praticou um crime de furto, por si só, não consubstancia a defesa de qualquer interesse legítimo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Decorre do preceituado no artº 333º, nº 5, do CPP, que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: RAQUEL REGO
I – Nas questões de conhecimento oficioso, é sempre lícita a sua apreciação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: BELMIRO ANDRADE
1 Nos termos do art. 412º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Para além de ter legitimidade é necessário que o recorrente tenha
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Estando em causa aferir se foi simulado o acordo que pôs
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Delimitando a recorrente no requerimento de interposição do recurso, na motivação e
Relator: PAULO REIS
Não tendo a recorrente suscitado a reapreciação da decisão sobre a matéria
Relator: RENATO BARROSO
I. Considera-se autónomo o recurso de comparticipante, sem prejuízo de em