503/02-1
Relator: TOMÉ BRANCO
entidade administrativa junto do tribunal de comarca não se inicia qualquer fase de verdadeiro recurso em sentido próprio, funcionando este tribunal de comarca como 1ª instância. II - No sentido deste ... instância...", respectivamente. III - É licita, com esta impugnação, a alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente, na sequência da notificação