1660/11.2TBNC.C1
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
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Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A notificação directa (imperativa) entre mandatários judiciais de todos os actos
Relator: ANA BACELAR
1 - Não constando a omissão de notificação para se requerer a abertura
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao não incluir no requerimento de interposição do recurso, como exige
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Devendo, por regra, ser apresentados com o articulado em que se
Relator: JORGE ARCANJO
I – No recurso da matéria de facto o recorrente deve indicar, nas
Relator: TOMÉ BRANCO
I - O artº 64º, nº 2, do RGCO, D.L. 433/82 de 27