286/13.0TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
matéria de facto, em primeira instância e em recurso, cinge-se aos relevantes para a boa decisão da causa. 4- Sendo impugnada a decisão relativa a outros factos não ... alª b) do CPC). 6- O não gozo do descanso compensatório é facto constitutivo do direito ao pretendido pagamento, competindo ao trabalhador o respectivo ónus de prova