Tribunal da Relação de Coimbra
I - O recorrente tem o ónus de, ao invocar as razões que fundam a sua pretensão de ver modificada uma decisão que reputa de incorrecta, indicar de forma precisa e expressa os vícios de que, no seu entender, aquela padece, não bastando, para tal, que revele a sua discordãncia, sob pena de rejeição do recurso. I1 - Tendo o arguido conhecimento dos factos pelos quais se encontrava acusado e deles, em pleno, se pode defender, é irrelevante um mero erro de escrita dos pareceres incriminadores, consubstanciada na errónea citação do tipo legal incluído na acusação, sem comprometimento algum com a factualídade constitutiva do binómio acusação/pronuncia e sua manutenção em julgamento, não podendo proceder, sobre esta questão, a alegada alteração substancial dos factos.
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