191 resultados

  1. TRCcitado por 18

    889/10.5TBFIG.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    instância, a facto reportado aos fundamentos da acção (ou da defesa), e devidamente introduzido na causa no respectivo articulado, no limite mediante alegação em articulado superveniente - articulado este ... arts. 588º, nº 1, e 611º, nº 1, do NCPC) -, e não a facto novo somente alegado em recurso; 3.- Face ao CPC anteriormente vigente, caso a parte recorrente não

  2. TRC

    533/16.7T8FND.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    primeira vez no processo, «provado» um facto instrumental que, segundo o recorrente resultará da instrução da causa, mas que não tinha sido alegado. 2 – Se a parte que subscreveu ... contrato, eventualmente composto por cláusulas contratuais gerais, não invocou na petição, ou noutro articulado, factualidade suscetível de mostrar que tais cláusulas foram «cláusulas preformuladas» ou de uso geral imputáveis

  3. TRC

    1387/08.2TBLRA-A.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    acção que terão obrigatoriamente de ser alegados pela parte a fim de que sobre eles possa recair a actividade probatória. 3. Os factos vertidos nas alegações de recurso são insusceptíveis ... sanar a sua falta no momento processual que lhes é próprio, a fase do articulado inicial

  4. TRC

    682/06

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    Não devendo alegar-se, como regra, matéria nova nos tribunais superiores, também, em princípio, não devem ser juntos documentos novos na fase de recurso. II – Porém, tal princípio admite algumas ... sido possível até esse momento ; b) se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior

  5. TRC

    3376/19.2T8LRA.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    fazer prova dos fundamentos da ação devem ser apresentados com o articulado em que se aleguem os factos correspondentes, por o ónus probatório caber à parte respetiva ... autores de certidão judicial, a ser extraída de invocados autos de inventário, quanto à alegada dedução ali de reclamações/oposição, matéria relevante para a decisão do litígio, não devia