491/04-2
Relator: MANUEL NABAIS
recurso, na sequência da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo de concessão do apoio judiciário
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Relator: MANUEL NABAIS
recurso, na sequência da junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo de concessão do apoio judiciário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos, na instância de recurso, por terceiro, não deve obedecer aos parâmetros restritivos da produção dessa ... decisão final, não se verifica qualquer violação do princípio estruturante do contraditório. V - Os administradores da sociedade estão adstritos a um dever de lealdade, que se traduz, numa vertente positiva
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Administrativo, só é possível se constar da convenção de arbitragem que as partes pretendem fazer uso do mesmo. ii) E, no caso presente, das regras aprovadas pelo Tribunal Arbitral (documento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso a junção de documentos reveste natureza excepcional, tanto pelo estabelecido nos artºs 423º, 425º, 651º, nº 1 do CPC ex vi artº 60º da Lei nº 107/2009 ... objectiva. 3- Mas pressuposto inicial de tal normativo é a necessidade e utilidade dos documentos para a descoberta da verdade. 4- Nos processos de contraordenações laborais, na avaliação da admissibilidade
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - Tendo sido a empreitada em apreço adjudicada pelo Governo de Moçambique
Relator: MANUEL CAPELO
superveniente o que se constate, pelo documento, ser posterior decisão recorrida ou pela justificação de que o conhecimento da situação documentada, ou do documento em si, não obstante ... junção de documentos com as alegações de recurso nos casos em que o julgamento proferido em primeira instância torne necessária a consideração desse documento, pressupõe que exista na decisão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: FERNANDO FREITAS
providência anteriormente decretada, na sequência da oposição deduzida pelo requerido, III.- Requerida pelo administrador da insolvência a apensação de uma acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência ... artº. 205º., daquele Cód.. VIIII.- Sendo a acta da audiência de julgamento um documento autêntico se não for arguida a sua falsidade ela faz prova plena dos actos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
julgamento; ii) quando uma decisão surpresa, imprevista, da 1ª. Instância justifique a junção dos documentos na fase de recurso, não servindo, porém, de pretexto a surpresa quanto ao resultado ... valores depositados forem bens comuns, o ex-cônjuge, titular único da conta bancária, enquanto administrador de um bem comum, para além de estar, inequivocamente, obrigado a levá-los à partilha