Parecer n.º 17/1995
Relator: LUCAS COELHO
órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda
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Relator: LUCAS COELHO
órgão incompetente; 7 - Na hipótese congeminada na alínea b) do mesmo normativo a renovação será igualmente tempestiva, dado que o novo prazo previsto no n 2 do artigo 34 ainda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
despacho que indeferiu o requerimento apresentado pelos exequentes para que fosse dada sem efeito a adjudicação do imóvel que lhes havia sido efectuada, por não se integrar em nenhum ... não é aplicável a previsão do n.º 3 do indicado normativo. II – Tratando-se de decisão cuja impugnação com o recurso da decisão final seria absolutamente inútil
Relator: CARLOS MOREIRA
prevista no artº 640º nº2 al. a) do CPC, implica, ex vi deste segmento normativo, a rejeição do recurso sobre a matéria de facto. 4 - Atenta, vg. a imediação ... diferença entre o valor da quantia exequenda e o valor do bem imóvel dado à penhora que possa descambar na desproporcionalidade ou excesso desta deve ser relevante, e sobre
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: MOREIRA DO CARMO
No processo de inventário, é da competência do tribunal de 1ª instância
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um