245/09.8 GBACB.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
adequados, a mesma não pode ser devidamente sindicada pelo Tribunal da Relação; 4.- No crime de ameaça, com a revisão de 1995 deixou de ser um crime de resultado passando ... constituir um crime de mera ação e perigo concreto; 5.- O bem jurídico protegido é a liberdade pessoal, a tranquilidade e sossego individuais; 6.- Não se exige que tenha sido