Tribunal da Relação de Coimbra

1667/2001

Data
2001-06-27
Relator
BARRETO DO CARMO
Secção
JTRC5233
Meio processual
RECURSO
Decisão
.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Embora não seja exigível que se prove que sem o objecto o crime não se verificaria, necessário se torna, para que o objecto seja perdido a favor do estado, que se prove que o mesmo tenha servido ou estivesse destinado a servir a prática de facto ilícito. II - Ficando provado apenas que a "droga" foi encontrada dentro do automóvel, nada permite concluir que o automóvel tenha servido para a prática do crime e, muito menos, que sem ele, o crime não se teria praticado.

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