336/09.5TBMMV-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
instância, em sede de recurso do despacho que sobre elas haja incidido. 2. O credor reclamante que não haja requerido o prosseguimento da execução extinta não é, por tal facto ... prosseguir relativamente ao bem sobre o qual detém garantia real, a requerimento de outro credor reclamante, impõe-se a verificação e graduação de todos os créditos devidamente reclamados