889/10.5TBFIG.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Resulta da combinação dos arts. 651º, nº 1, e 425º do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a sentença homologatória da partilha é proferida pelo
Relator: RENATO BARROSO
Enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A desistência do pedido é de qualificar como acto jurídico unilateral
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1. - Os prazos de interposição de recurso são prazos legais perentórios, que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo