40 resultados nos descritores e sumários · 374 no texto integral

  1. TRGcitado por 17

    4247/10.3TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    reconhecido com as inerentes consequências, atenta a dicotomia entre acções declarativas de apreciação e condenação (alíneas a) e b), do nº 3, do artº 10º, CPC) e acções declarativas constitutivas ... consumada por tal via, a acção tem natureza meramente declarativa (ainda que também de condenação) e não constitutiva. III) Não se tendo provado os factos respeitantes à posse e usucapião

  2. TRCcitado por 4

    142/06. 9GAOFR.C1

    Relator: ELISA SALES

    qual considera que deveria ser dada como provada) e, por via desta alteração a condenação dos arguidos pela prática dos crimes por que se encontravam acusados e, ainda em consequência ... condenação penal, a sua condenação nos pedidos de indemnização civil deduzidos contra aqueles

  3. TRC

    161/08.0TBOFR-F.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26/02, que mesmo nos casos de condenação em multa, desde que não fosse por litigância de má fé, a admissibilidade do recurso ... situação em qualquer das previsões dos nºs 2 e 3 daquela disposição legal, a condenação, que não por litigância de má fé, em multa cível, só seria susceptível de recurso

  4. TRC

    107/24.9T8SCD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e necessário, a condenação ipsis verbis tal qual foi peticionada, nem implica, necessariamente, que o desfecho da causa seja o pretendido ... título de danos não patrimoniais, a qual tem uma natureza e fundamentação distinta da condenação pelos danos patrimoniais, que não foi suscitada tempestivamente na fase dos articulados, está-se perante

  5. TRE

    226/21.3PBPTG.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    arguido - que a decisão recorrida não tenha acolhido, não pode considerar-se que a condenação do arguido nos termos referidos foi proferida “contra” a assistente. Quer dizer, que a decisão ... tenha sido contrária à posição processual assumida pela assistente, que apenas visava a condenação do arguido pelo referido crime imputado. De onde, resulta não ter a assistente legitimidade para recorrer

  6. TRE

    395/18.0JAFAR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    entre a não comprovação dos factos invocados para sustentar o pedido cível com a condenação dos arguidos pela prática do crime de burla, segmento do qual não se pode extrair

  7. TRE

    3003/22.0T8PTM.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sanção indemnizatória, o recurso que se interponha limita os seus efeitos à decisão de condenação como litigante de má fé, não impedindo o trânsito em julgado nem a eventual exequibilidade