213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
tenham sido objecto de conhecimento das decisões recorridas. 2 - A nossa lei acolhe um conceito estrito, imediato, de ofendido, abrangendo apenas os titulares dos interesses que a lei quis especialmente
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Relator: GILBERTO CUNHA
tenham sido objecto de conhecimento das decisões recorridas. 2 - A nossa lei acolhe um conceito estrito, imediato, de ofendido, abrangendo apenas os titulares dos interesses que a lei quis especialmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
desempenho na função, sem qualquer carácter vinculativo, tais prestações não integram o conceito de retribuição em sentido jurídico
Relator: PEDRO MAURÍCIO
agregado familiar». V - Quanto ao limite mínimo, o Legislador optou por remeter para um conceito indeterminado ou aberto - «necessário ao sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar ... não indexando tal conceito a um valor pecuniário fixo, pelo que esse conceito tem que ser densificado e aplicado casuisticamente em função do caso concreto e das circunstâncias do próprio
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
presunção, o facto obtido. IX – Regras de experiência comum e presunções naturais são conceitos distintos: as regras de experiência comum autorizam a apreciar um comportamento determinado em função da cultura
Relator: ISABEL FONSECA
cláusulas contratuais, vertendo essa classificação no contrato, conclui-se que se apropriaram dos conceitos definidos no Dec. Lei 59/99 de 2 de Março, conceitos que têm um conteúdo muito preciso
Relator: ALBERTO RUÇO
Não preenche o conceito de absoluta inutilidade, constante do n.º 1 do artigo 407.º do Código de Processo Penal, a situação em que a subida a final
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regime vigente entre os cônjuges seja o da separação. 7. O conceito legal do enriquecimento sem causa do art. 473º do Código Civil, deve ser interpretado como a vantagem patrimonial
Relator: ALBERTO RUÇO
instrumental ou complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor
Relator: MOREIRA DO CARMO
conceito de parte vencida, previsto no art. 631º, nº 1, do NCPC, para efeito de legitimidade de recurso, a lei consagrou um critério material de legitimidade para recorrer, ou seja
Relator: MOREIRA DO CARMO
circunstâncias não fica demonstrado a verificação de qualquer uma das situações que integram o conceito de impossibilidade do cumprimento não imputável ao devedor; 8.-Não cabe aos tribunais de recurso
Relator: PAULA DO PAÇO
melhoria da aplicação do direito’, pelo que compete ao intérprete explicitar o conteúdo do conceito genérico utilizado. III – Só se verifica essa manifesta necessidade quando na decisão impugnada se observe
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
artº 130º do CIRE deve interpretar-se em termos amplos o conceito de erro manifesto, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal dos títulos
Relator: CARVALHO MARTINS
conformação, não se justificando as tentativas feitas no sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado e fragmentado do direito de propriedade
Relator: NAZARÉ SARAIVA
motor prevista no art. 69 do Cod. Penal é insusceptível de integrar o conceito de “outro comportamento especialmente exigido pelo caso” a que alude
Relator: TELES PEREIRA
termos aptos a integrar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II- Exclui o conceito de divisibilidade em substância de uma coisa, no quadro de uma acção de divisão
Relator: RICARDO SILVA
Sendo certo que o próprio conceito de recurso para o tribunal superior tem implícito o fim de uma melhor aplicação do direito, que deverá concretizar-se, em cada caso, como
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
conceito de documento vazado no art° 293°, n° 2, do CPPT com fundamento da revisão de sentença, temos que o mesmo não abrange a sentença de verificação do passivo
Relator: ROSA MARIA COELHO
como excessiva se outros elementos o indiciarem de modo seguro. III - O conceito de "espaço livre e visível" usado pelo legislador no último dos preceitos referidos só pode ser entendidido
Relator: TINOCO DE FARIA
materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo interpretar uma procuração; 7 - O conceito de ma conduta moral estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Montepio não e restrito