Tribunal Central Administrativo Sul
1 - No que ao conceito de documento vazado no art° 293°, n° 2, do CPPT com fundamento da revisão de sentença, temos que o mesmo não abrange a sentença de verificação do passivo em procedimento falimentar - art° 200° do CPEREF (DL 132/93, de 23/04) -, na medida em que se reporta a documentos considerados na veste de meio de prova dos fundamentos da acção ou da defesa, nos termos e para os efeitos estabelecidos no art° 523° do CPC.
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