1715/12.6GBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
prazo de interposição de recurso o pedido de escusa da defensora do arguido, comunicado ao tribunal, sete dias após a leitura e depósito da sentença
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
prazo de interposição de recurso o pedido de escusa da defensora do arguido, comunicado ao tribunal, sete dias após a leitura e depósito da sentença
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No arrendamento rural não vigora o regime da comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 2. Sendo um direito próprio do cônjuge arrendatário, ainda que integre ... produzir efeitos de cessação do contrato de arrendamento rural, não tem de ser comunicada ao cônjuge não outorgante daquele contrato. 3. O indeferimento de um meio de prova, é objeto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
para a sua decisão, designadamente para a questão da culpabilidade, os mesmos devem ser comunicados ao arguido, para seguidamente poderem ser integrados na sentença. II - Quer na situação de alteração
Relator: CARLOS MOREIRA
nulidades do artº 615º do CPC, meros vícios formais da sentença enquanto instrumento jurídico comunicante primordial do processo, que, assim, se pretende fundamentada, lógica e percetível, com a menos adequada
Relator: BRÁULIO MARTINS
mandado de detenção, e entregue uma das cópias, sendo essa a forma de comunicar a decisão ao visado. 5. A reação à detenção ou prisão indevidas, por ilegais, deve
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1109º do CC pela Lei 6/2006 de 27/2, o inquilino não estava obrigado a comunicar ao senhorio a cessão de exploração do estabelecimento e, por isso, a omissão dessa comunicação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao preferente as condições em que pretende vender o prédio objecto da preferência. 2. Embora a comunicação para preferência não tipifique
Relator: MAIO MACÁRIO
desisgnada para a audiência de julgamento, já que quanto a esta nada lhe foi comunicado em sentido diverso da notificação para comparecer