174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: CRISTINA NEVES
I-O despacho que indefere a realização de uma 2ª perícia, é
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: RENATO BARROSO
I. Considera-se autónomo o recurso de comparticipante, sem prejuízo de em
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de nulidades processuais deve ser suscitada no tribunal (1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em sede de recurso, apenas é admitida a junção de documentos
Relator: ANA BACELAR
O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Legitimidade e interesse em agir exprimem pressupostos diferentes, respeitando a legitimidade
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº