162/04.8IDBRG
Relator: ANSELMO LOPES
muito concreta de dificuldade económica da empresa, e que o arguido, sendo portador de antecedentes criminais, é uma pessoa socialmente integrada, podemos concluir que não estaremos perante uma personalidade
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Relator: ANSELMO LOPES
muito concreta de dificuldade económica da empresa, e que o arguido, sendo portador de antecedentes criminais, é uma pessoa socialmente integrada, podemos concluir que não estaremos perante uma personalidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
crime foi cometido, condições de vida do seu autor e respetivos antecedentes criminais; assente estava também o enquadramento jurídico dos factos e a pena imposta. Daí que, o respeito pelo ... condições de vida do ora Recorrente [como este pretende] ou os seus mais recentes antecedentes criminais [como parece pretender o Ministério Público na 1.ª Instância] não podem ser, agora
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Impugnando matéria de facto, o recorrente tem de especificar nas conclusões
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A apreciação do recurso da matéria de facto não constituiu um
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: PAULO VALÉRIO
Não sendo conferida ao demandado cível a possibilidade de impugnar, por via
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se da discussão da causa resultarem factos relevantes para a sua