162/04.8IDBRG
Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
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Relator: ANSELMO LOPES
I) O preceituado no artº 165º, nº 1 do C.P. Penal vale
Relator: MOREIRA DO CARMO
inequivocamente apontar em sentido diverso. 5.- A modalidade do “tu quoque”, da figura do abuso de direito, nas três situações elencadas na decisão recorrida: o agente violador de uma norma ... demandar judicialmente aqueles RR para pôr fim a tal uso está a actuar com abuso de direito na modalidade de “tu quoque” (nem os RR ao demandarem reconvencionalmente
Relator: FERNANDO FREITAS
Cód. Civil. XII.- Só a prova inequívoca de comportamento fraudulento ou abusivo do beneficiário é que pode fundamentar a providência cautelar que visa impedir o pagamento da quantia assegurada ... garantia on first demand. XIII.- Não se pode dizer, sem mais, que actua com abuso do direito o promitente-comprador que considera verificada a condição resolutiva do contrato
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
consumação do crime de abuso de confiança p. e p. pelo artº 205º, nºs 1 e 4, al. a), do Cód. Penal verifica-se com a apropriação, isto ... mesma, actuando como seu dono. II. A acção executiva característica do crime de abuso de confiança não tem obrigatoriamente de traduzir-se em condutas positivas, podendo a mera conduta omissiva
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
como a instauração desta última contra a Apelante, não configuram uma actuação em abuso de direito por parte da Apelada na modalidade de venire contra factum proprium, de supressio
Relator: CARLOS MOREIRA
meio de prova que inequivocamente convença no sentido contrário ao aceite. 5 - Não constitui abuso de direito, por violação da boa fé, da lealdade negocial e do sentimento de justiça
Relator: MOURAZ LOPES
decisórios cometidos e que tenham sido devidamente suscitados em recurso. 3.No crime de abuso de confiança a questão essencial delimitativa do tipo criminal decorre da inversão do título de posse
Relator: MARIO TORRES
deve ser atendido, por violador dos principios da boa fe e da proibição do abuso de direito, o fundamento, invocado pelo recorrente no sentido da exclusão de outros concorrentes, consistente
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
apenas se impõe no caso de as forças policiais utilizarem a reconstituição como forma abusiva de obter uma declaração confessória por coacção ou ameaça, declarações estranhas ao objecto da reconstituição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, de informações relativas às pessoas e famílias. VI - Sendo impossível restringir o acesso ao correio electrónico às mensagens ou informação ... familiar, ali existentes, constituindo por tal e nos moldes em que foi requerida, uma “abusiva intromissão na correspondência”, cominada com a nulidade pelo n.º 8 do artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
devia conhecer aquele desígnio e este dano, o caso já não é de simples abuso de representação mas de concertação ou conluio entre o administrador com prejuízo societário, pelo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
menos que se prove que as deliberações teriam sido tomadas mesmo sem os votos abusivos. 3 – Face ao estabelecido no artº 406º do CSC, subordinado à epígrafe “(Poderes de gestão
Relator: JORGE JACOB
procurando assim potenciar a celeridade processual e obstar a uma reconhecida tendência para o abuso dos recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias de defesa do arguido, visto
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
valer da nulidade daí decorrente, pois, ao pretender fazê-lo, actua em manifesto abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: CARLOS GIL
não constitui renúncia ao recurso contra essa deliberação, nem integra os pressupostos do exercício abusivo do direito ao recurso na modalidade de venire contra factum proprium. 3. A apensação