69/22.7MAPTM.E1
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
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Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A apresentação de “conclusões”, consistentes na reprodução integral, e ipsis verbis
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: PAULO GUERRA
A regra da irrecorribilidade do despacho de indeferimento da realização de diligências
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.Na apreciação da prova, o tribunal é livre de formar a sua
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Para além de ter legitimidade é necessário que o recorrente tenha
Relator: LUÍS CRAVO
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do n.C.P.Civil
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - ao
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não tendo sido admitida a reconvenção, e porque o valor deste
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ANA PESSOA
1. O legislador consagrou expressamente a recorribilidade autónoma de uma decisão que
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O legislador consagrou no art. 629º/1 do C.P.Civil de 2013 uma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. - O artigo 412.º, n. º 4, do Código de Processo