TCANsó sumário
00921/03 - Porto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
resulta do artº 52º n.º 1 do ECDU, a deliberação do Júri neste tipo de concursos sobre a classificação e a ordenação dos candidatos é tomada por maioria simples ... acta, com a indicação do sentido dos votos individualmente expressos e dos respectivos fundamentos. V- E de acordo com o enunciado pelo artº 85º do mesmo diploma legal, as deliberações