Parecer n.º 8/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
reporta o artigo 28 do Decreto-Lei n 374-A/79; 3- É da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar sobre a matéria referida na conclusão
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Relator: SALVADOR DA COSTA
reporta o artigo 28 do Decreto-Lei n 374-A/79; 3- É da exclusiva competência da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, legislar sobre a matéria referida na conclusão
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ensino superior universitário que sejam contratados; 7.ª – A autonomia das universidades compreende a competência de recrutamento e promoção do seu pessoal, seja docente ou de outra natureza, dentro
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