TRG
468/23.7T8GMR-D.G1
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
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Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da