TREcitado por 1
7/11.2GBALQ.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
5 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência