6874/16.6T8VNF-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
única unidade predial (um único prédio), vindo, posteriormente, esse prédio a ser objeto de propriedade horizontal, na sequência do que deu lugar a quatro frações autónomas (quatro prédios distintos), não ... execução, não podendo, posteriormente, a executada vir alegar que aquele prédio, por via da propriedade horizontal, constituiu agora quatro prédios distintos, por esse seu meio de defesa se ter precludido