468/23.7T8GMR-D.G1
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
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Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível o despacho que, em processo sumário, faz cessar a suspensão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Não admite recurso o despacho do juiz da 1ª instância que, invocando
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Não fere a Constituição da República, designadamente, a garantia do recurso