TRG
22/20.5GTVRL.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que