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Relator: Dulce Neto
processo com tramitação própria e autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo
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Relator: Dulce Neto
processo com tramitação própria e autónomo, distinto daquele em que teve lugar a liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria