57/20.8T9CTB-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à prolação do despacho do juiz de instrução previsto no artigo 280.º do Código de Processo Penal
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Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à prolação do despacho do juiz de instrução previsto no artigo 280.º do Código de Processo Penal
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
coerência e segurança do sistema jurídico. Não se abrange a mera discordância do sujeito processual relativamente à sentença ainda que esta não faça a interpretação do direito mais desejável, situação ... arguido ou ao Ministério Público demonstrar que, em concreto, se verificam os referidos pressupostos, designadamente elencando as situações fácticas iguais que levaram a soluções jurisprudenciais distintas, não bastando a mera
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No processo de inventário, o despacho proferido em sede de conferência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de