00025/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Presidente de Câmara Municipal de exoneração do lugar de operário qualificado do quadro de pessoal de funcionário que estava em regime probatório
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Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Presidente de Câmara Municipal de exoneração do lugar de operário qualificado do quadro de pessoal de funcionário que estava em regime probatório
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: JOÃO TRINDADE
1. O despacho que defere a isenção do pagamento da multa aplicada