179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obediência ao art.º 91º – o processo de inventário é hoje uma verdadeira acção, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obediência ao art.º 91º – o processo de inventário é hoje uma verdadeira acção, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem
Relator: Dulce Neto
não proceda à cobrança "a posteriori" e, nessa medida, as autoridades competentes são obrigadas a não proceder á dita cobrança. 3. Segundo a interpretação dada por aquele Tribunal, os erros
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se
Relator: JORGE GONÇALVES
I. Não é recorrível a decisão que conceda a liberdade condicional, tendo