179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obrigação de os relacionar, o juiz, produzidas as provas oferecidas e por ele julgadas necessárias, decide se os bens devem ou não ser relacionados. Consagra--se, assim, uma ampla liberdade ... hoje uma verdadeira acção, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão