3142/21.5T8STB.E1
Relator: ANA PESSOA
despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite ou rejeite
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Relator: ANA PESSOA
despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite ou rejeite
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo ... ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data posterior, já o recurso deve ser admitido, porque assim se “queimou” etapas e relegou
Relator: FONTE RAMOS
incidente no quadro da prova pericial anterior admitida e realizada, visando-se abalar/controlar o seu valor probatório, e não um novo/autónomo meio de prova pericial. 2. Da decisão
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
rejeição de um meio de prova, para efeitos do disposto no artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC; - Assim, o despacho que não admite a segunda perícia
Relator: VÍTOR AMARAL
constitui um incidente no quadro da prova pericial anterior (a 1.ª perícia), já admitida e realizada (mas a ser prolongada, sobre os mesmos factos, com vista a infirmar ... obtidos), visando-se, funcionalmente, abalar/controlar o seu valor probatório, e não um novo/autónomo meio de prova pericial. 2. - Da decisão de indeferimento de requerimento de 2.ª perícia não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
não ser relacionados. Consagra--se, assim, uma ampla liberdade de produção de provas, admitindo-se quer a prova documental, quer de outra natureza – assim, e em regra, sempre ... inventário é hoje uma verdadeira acção, obrigando a que os interessados concentrem os meios de defesa no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade ... preceito se estipulem os pressupostos da rejeição da produção de prova (ou do respectivo meio), da sua ponderação como irrelevante ou supérflua, da sua inadequação notória, da impossibilidade ou discutibilidade
Relator: Dulce Neto
satisfazer e, nessa medida, substituir-se à administração. 7. Daí que não seja de admitir qualquer aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal ... foram invocados para conduzir ao acto recorrido, com a consequente impossibilidade de utilizar os meios que a lei lhe confere para sindicar os actos administrativos e que são mais favoráveis