1064/08.4TBMGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
12 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O que se pretende com a impugnação de uma decisão é
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o arguido, no âmbito de processo sumaríssimo, no prazo que
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que