1686/22.0T9PTM.E1
Relator: HELENA BOLIEIRO
119º, alínea b), do C. P. Penal), despacho esse subsequente à prolação de decisão instrutória de pronúncia pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada ao abrigo do disposto ... Dispondo o artigo 310º, nº 1, do C. P. Penal, que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos