121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
produção de prova ao abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto ... ocorrerá a sua lesão sempre que tal não se verifique, preenchendo, necessariamente, o respectivo tipo objectivo a testemunha que, sobre a mesma realidade, preste num processo dois depoimentos substancialmente antagónicos