46/14.1TXEVR
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
Relator: JOÃO NUNES
investigatória, o juiz deve rejeitar quaisquer actos (facultativos) que se apresentem desnecessários a tal fim ou que apenas sirvam para protelar o andamento do processo. 3. Como a jurisprudência
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O despacho de convite ao aperfeiçoamento da alegação de facto da
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: HENRIQUE PAVÃO
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
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A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
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1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um