609/23.4T9OLH.E1
Relator: MANUEL SOARES
coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo de contraordenação
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Relator: MANUEL SOARES
coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo de contraordenação
Relator: MANUEL SOARES
coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em que não houve impugnação judicial, processa-se numa uma ação executiva autónoma e não constitui uma fase ou incidente do processo
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