179/21.8T8MBR-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Acusando-se a falta de bens na relação de bens apresentada, e negando-se a cabeça-de-casal a obrigação de os relacionar, o juiz, produzidas as provas oferecidas ... 665º, nº 2. Logo, a anulação da decisão (v.g. por contradição de fundamentos ou por omissão de pronúncia) não tem como efeito invariável a remessa imediata do processo para