158/12.6TTPTM-C.E1
Relator: MOISÉS SILVA
recurso tem por objeto apreciar se a decisão recorrida aplicou bem o direito aos factos provados quando apreciou a dita nulidade. iv) revela um comportamento abusivo do processo a invocação
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Relator: MOISÉS SILVA
recurso tem por objeto apreciar se a decisão recorrida aplicou bem o direito aos factos provados quando apreciou a dita nulidade. iv) revela um comportamento abusivo do processo a invocação
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: VÍTOR AMARAL
abreviado desta instância incidental, seja quanto a tramitação processual, a provas ou ao grau de desenvolvimento da decisão (de facto e de direito). 3. - Tal decisão judicial não está sujeita
Relator: VÍTOR AMARAL
incidente no quadro da prova pericial anterior (a 1.ª perícia), já admitida e realizada (mas a ser prolongada, sobre os mesmos factos, com vista a infirmar os dados periciais
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: AUSENDA GONÇALVES
gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade ... preceito se estipulem os pressupostos da rejeição da produção de prova (ou do respectivo meio), da sua ponderação como irrelevante ou supérflua, da sua inadequação notória, da impossibilidade ou discutibilidade