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  1. TRG

    6874/16.6T8VNF-F.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    posteriormente, esse prédio a ser objeto de propriedade horizontal, na sequência do que deu lugar a quatro frações autónomas (quatro prédios distintos), não tendo a executada alegado esse facto ... caso estabilizado, tornando-se imodificável e incontestável dentro do processo de execução, não podendo, posteriormente, a executada vir alegar que aquele prédio, por via da propriedade horizontal, constituiu agora quatro

  2. TRE

    1686/22.0T9PTM.E1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Penal), despacho esse subsequente à prolação de decisão instrutória de pronúncia pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada ao abrigo do disposto no artigo 285º ... Penal, que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283º ou do nº 4 do artigo 285º

  3. TCASsó sumário

    85/97

    Relator: Dulce Neto

    confiança do devedor. 5. Se a autoridade recorrida indefere a dispensa de cobrança "a posteriori' no convencimento que o erro eventualmente cometido pelas autoridades competentes do país de exportação não ... particular seria surpreendido com a valoração, efectuada pelo tribunal, de razões de facto e de direito que não foram invocados para conduzir ao acto recorrido, com a consequente impossibilidade