6874/16.6T8VNF-F.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
posteriormente, esse prédio a ser objeto de propriedade horizontal, na sequência do que deu lugar a quatro frações autónomas (quatro prédios distintos), não tendo a executada alegado esse facto ... caso estabilizado, tornando-se imodificável e incontestável dentro do processo de execução, não podendo, posteriormente, a executada vir alegar que aquele prédio, por via da propriedade horizontal, constituiu agora quatro