46/14.1TXEVR
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
limitou a denegar a pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo ... razões de prevenção especial, quer negativa, quer positiva, para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão