615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Numa causa em que, pela aplicação do regime geral dos recursos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão