151/12.9TBCCH-F.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do património das partes. 2. É recorrível o despacho que apreciou
55 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do património das partes. 2. É recorrível o despacho que apreciou
Relator: MANUEL SOARES
fonte de aquisição probatória desses factos, e as razões de direito, referidas aos critérios legais aplicáveis e que fundamentam a decisão de conceder ou não a licença. Uma sentença elaborada ... valores constitucionais, inerentes ao processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais e o interesse público da ressocialização dos condenados, o vício afeta de forma grave
Relator: TIAGO MIRANDA
Regulamento da Arbitragem, nem num suposto afastamento, por vontade das partes, de regime do direito a recorrer contido na Lei nº 31/86 de 29 de Agosto, cuja remanescência foi garantido ... 63/2011, que se encontra, segundo o despacho reclamado, o fundamento para a improcedência da pretensão da Reclamante, de ver admitido o recurso, mas sim na vontade negocial das partes, não
Relator: MANUEL SOARES
fase ou incidente do processo de contraordenação. Sendo indeferido liminarmente o requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, tal decisão é recorrível, de harmonia com o regime ... Penal. O disposto no artigo 73º do Regime Geral das Contraordenações apenas regula o direito ao recurso nos processos de contraordenação declarativos e não nas ações executivas das coimas
Relator: MANUEL SOARES
fase ou incidente do processo de contraordenação. Sendo indeferido liminarmente o requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, tal decisão é recorrível, de harmonia com o regime ... Penal. O disposto no artigo 73º do Regime Geral das Contraordenações apenas regula o direito aos recursos no processo de contraordenação declarativo e não nas ações executivas das coimas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
produção de prova ao abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais, é a da sua recorribilidade, posto ... causa dum alegado erro cometido quanto aos factos ou aos respectivos pressupostos de direito, ou seja, que, fora dos casos previstos na lei, alterasse ou revogasse a sua própria decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
incidente do processo de contraordenação. II. Perante indeferimento liminar do requerimento executivo com fundamento na incompetência absoluta do tribunal, essa decisão é recorrível, mediante o regime do processo civil para ... Regime Geral das Contraordenações, na medida em que este se cinge ao exercício do direito ao recurso nos processos por contraordenação. IV. A competência para a execução da coima não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O despacho que indeferiu a arguição da nulidade da notificação feita
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida